24 de janeiro de 2024
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Dicas de Viagem
24 de janeiro de 2024
Os direitos dos passageiros aéreos são essenciais, sendo importante conhecê-los se você está planejando uma viagem.
Esses direitos asseguram que você tenha uma experiência justa e segura, mesmo em situações de imprevistos como atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens.
Acompanhe e conheça os nove principais direitos dos passageiros aéreos!
Para que você entenda ainda mais, conheça os 9 principais direitos aqui:
Um dos principais direitos dos passageiros aéreos é a assistência oferecida em casos de atrasos nos voos.
Dependendo do tempo de espera, as companhias aéreas são obrigadas a fornecer diferentes tipos de apoio.
Para atrasos superiores a uma hora, o passageiro tem direito a comunicação, como acesso a internet e chamadas telefônicas.
Se o atraso passar de duas horas, a companhia aérea deve oferecer alimentação apropriada, normalmente através de vouchers.
Caso o atraso seja superior a quatro horas, o passageiro tem direito a acomodação em hotéis, transporte de ida e volta e, se necessário, o reembolso integral do valor da passagem ou reacomodação em outro voo.
Essa regra assegura que os passageiros não fiquem desamparados e que o impacto de um atraso seja minimizado.
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É fundamental, no entanto, que o passageiro exija esses direitos diretamente da companhia aérea, que muitas vezes só os oferece mediante solicitação. Conversar com um advogado online grátis também pode ajudar você.
Outro ponto importante dentro dos direitos dos passageiros aéreos está relacionado ao cancelamento de voos.
Se a companhia aérea cancelar um voo, ela deve oferecer ao passageiro alternativas adequadas.
Entre elas, o reembolso integral da passagem ou a reacomodação em outro voo, que pode ser da mesma companhia ou de outra, sem custos adicionais para o passageiro.
O consumidor também pode optar por remarcar a passagem para uma data e horário de sua preferência, sem custo extra.
Se o passageiro optar pelo reembolso, é importante saber que ele pode exigir o valor integral do bilhete, incluindo taxas, ou seja, o valor total pago no ato da compra.
Em casos de cancelamentos de voos com pouca antecedência, a empresa aérea pode ser responsabilizada por danos morais, especialmente se o passageiro sofrer prejuízos como perda de compromissos importantes ou transtornos adicionais.
O overbooking, prática comum em que as companhias aéreas vendem mais assentos do que o disponível no avião, também está coberto pelos direitos dos passageiros aéreos.
Caso o passageiro seja impedido de embarcar devido à lotação do voo, a companhia aérea deve oferecer assistência imediata.
Nessa situação, a empresa tem a obrigação de reacomodar o passageiro em outro voo o mais rápido possível, sem cobrar taxas adicionais.
Se não houver voos imediatos, o passageiro tem direito a receber alimentação e, se necessário, hospedagem até que possa embarcar.
Em casos de overbooking, os passageiros também podem receber compensações financeiras.
As companhias aéreas costumam oferecer vantagens como milhas ou reembolsos parciais para aqueles que aceitem voluntariamente esperar pelo próximo voo.
No entanto, se o passageiro for selecionado de forma involuntária, a compensação deve ser financeira e imediata.
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Os direitos dos passageiros aéreos também cobrem situações de extravio, dano ou violação de bagagens.
Se a bagagem não chegar ao destino junto com o passageiro, a companhia aérea deve rastreá-la e devolvê-la o mais rápido possível.
Caso o extravio ultrapasse 7 dias para voos nacionais ou 21 dias para voos internacionais, o passageiro pode pedir uma compensação financeira.
Durante o período em que a bagagem estiver extraviada, a empresa é obrigada a fornecer uma ajuda de custo para que o passageiro possa comprar itens essenciais.
No caso de bagagens danificadas, o passageiro deve informar a companhia aérea logo ao desembarcar. A empresa tem o dever de reparar o dano ou substituir o item danificado.
Se a bagagem for violada, ou seja, se houver furtos ou danos ao conteúdo, o passageiro também tem direito a uma indenização, dependendo do prejuízo causado.
Outro aspecto essencial dos direitos dos passageiros aéreos é a assistência a passageiros com necessidades especiais.
As companhias aéreas são obrigadas a oferecer serviços que garantam a acessibilidade desses passageiros, como:
Passageiros com necessidades especiais devem informar a companhia aérea sobre suas condições com antecedência, geralmente no ato da compra da passagem, para garantir que as medidas necessárias sejam tomadas.
Além disso, as empresas aéreas são proibidas de cobrar taxas adicionais por esses serviços, e o passageiro deve ser tratado com total respeito e dignidade durante toda a jornada.
Se houver alterações no horário ou itinerário do voo, os direitos dos passageiros aéreos garantem que o passageiro seja notificado com antecedência.
Em casos de mudanças significativas, o passageiro pode optar pelo reembolso integral ou pela reacomodação em outro voo.
É importante que o passageiro fique atento aos comunicados da companhia aérea e, em caso de alterações de última hora, exija as opções de reembolso ou remarcação.
Se a mudança de horário for comunicada com menos de 72 horas de antecedência, o passageiro tem direito à assistência material, como alimentação, transporte ou hospedagem, dependendo da situação.
Mudanças no itinerário que causem grandes desvios ou escalas adicionais também podem ser contestadas pelo passageiro, que tem o direito de optar por outro voo.
Os direitos dos passageiros aéreos também se aplicam em situações de atrasos ou cancelamentos causados por condições climáticas adversas.
Nesses casos, embora a companhia aérea não tenha controle sobre o fator externo que provocou o atraso ou cancelamento, ela ainda tem a responsabilidade de prestar assistência aos passageiros.
Isso inclui fornecer alimentação, hospedagem e transporte conforme o tempo de espera.
Mesmo que as condições climáticas justifiquem o atraso, o passageiro não deve ser deixado sem suporte, e a empresa deve oferecer a assistência adequada para minimizar o transtorno.
Quando se trata do embarque de menores de idade, os direitos dos passageiros aéreos asseguram que crianças e adolescentes viajem com segurança e devidamente documentados.
Menores de 12 anos devem estar acompanhados dos pais, responsáveis ou de um adulto autorizado, com a apresentação de documentação que comprove o vínculo ou a autorização para viajar.
Para voos internacionais, é necessário que a autorização tenha firma reconhecida em cartório.
Além disso, crianças desacompanhadas têm direito a uma assistência especial oferecida pela companhia aérea, desde o check-in até a entrega ao responsável no destino.
Esse serviço deve ser solicitado no momento da compra da passagem.
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Greves que afetam o funcionamento dos aeroportos ou serviços das companhias aéreas também estão cobertas pelos direitos dos passageiros aéreos.
Se um voo for cancelado ou atrasado devido a uma greve de funcionários ou controladores de voo, o passageiro ainda tem direito a assistência da companhia aérea, que deve fornecer alimentação, hospedagem e transporte conforme o tempo de espera.
Dependendo da duração da greve e do impacto nos voos, o passageiro pode optar pelo reembolso ou remarcação do voo, sem custos adicionais. Até a próxima!
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